quarta-feira, 10 de outubro de 2012

O Direito Administrativo e a Codificação

O Administrativo a necessidade de normatização imediata - Carece o operador jurídico que milita no âmbito administrativo de uma codificação das normas que disciplinam a matéria. O direito administrativo, como as demais espécies de direito, é amplo, não se restringindo apenas ao campo da licitação pública. Há diversas outras formas como é o caso dos Processos Administrativos Disciplinares. Porém, toda a matéria esbarra na inexistência de um código, como aquele que rege o direito civil e o penal. Ora, essa ausência submete o operador do Direito Administrativo a obediência ora de uma norma exarada por determinado Órgão onde militará, ora a outra regra de oriunda de outro Órgão ou Ente Estatal. Existe um sem número de  Leis, Portarias, Provimentos, Resoluções que disciplinam aleatoriamente a matéria de acordo com o local em que a demanda se dá. Ou seja, tanto há legislação federal, como estadual, municipal e diversas outras publicadas por simples entidades de classe e departamentos pertencentes a quaisquer dos entes federativos. Assim sendo, cabe ao Congresso Nacional, urgentemente, disciplinar a matéria - DIREITO ADMINISTRATIVO - em todas as suas esferas e subespécies, facilitando a vida do profissional que milita neste arenoso campo.

Belo Horizonte, 10 de outubro de 2012.